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Sobre o CRA O QUE É?
A trajetória do CRA/CE é repleta de lutas pelos direitos desses profissionais, que ajudam a nossa nação traçar um futuro brilhante. Ele é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma autarquia que possui personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhum recurso do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade paga pelos profissionais e empresas registrados. Mais do que tudo isso, o CRA/CE é uma base sólida para os profissionais em administração e temos um diferencial latente. MISSÃO Promover a estruturação de uma sociedade mais justa e bem administrada, dando suporte aos administradores e empresas, preservando o futuro da nação, tendo como princípios fundamentais o compromisso com a categoria e a responsabilidade social. VISÃO Levar a sociedade do Ceará e do Brasil ao entendimento da necessidade de uma boa administração nos setores público e privado, para atingir o crescimento em todos os sentidos, incentivando cada administrador a ter paixão pelo que se faz a fim de alcançarmos nossos objetivos. FINALIDADE O CRA/CE é órgão de deliberação coletiva. orientador , disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador e, nos termos do art. 8º da Lei nº 4.769/65. · executar as diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração; · fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador; · organizar e manter o registro dos administradores; · julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4769/65; · expedir as carteiras profissionais dos administadores; · resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabece a Lei nº 4769/65 · unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores. LEGISLAÇÃO A profissão do Administrador encontra-se disciplinada pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, alterada pelas Leis nºs 6.642, de 14 de maio de 1979 e 8.873, de 26 de abril de 1994, e regulamentada pelo Decreto Nº 61.934/67, de 22 de dezembro de 1.967 e pelas Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração (CFA) e pelo Regimento Interno do CRA/CE e demais legislações complementares ou que lhe forem aplicáveis. com personalidade jurídica de direito público, é órgão integrante do Sistema CFA/CRAs com autonomia técnica, administrativa e financeira. LOCALIZAÇÃO Rua Dona Leopoldina, 935 - Centro Fortaleza-CE 60.110-001 85-3421.0909 Fax: 85-3421.0900 E-Mail: contato@cra-ce.org.br HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO O Conselho Regional de Administração/CE, no mês de Fevereiro de 2007, em virtude de readequação administrativa, passou a funcionar de segunda à sexta, das 08h00 às 18h00. |
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