05 SET 2010 Mapa do Site  
Newsletter CRA/CE
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail as principais novidades do CRA/CE.

E-Mail:   
Nome:   

       Cadastrar   Remover

                                                          
  
Blog do Presidente
Sobre o CRA

O QUE É?

A trajetória do CRA/CE é repleta de lutas pelos direitos desses profissionais, que ajudam a nossa nação traçar um futuro brilhante. Ele é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador.

É uma autarquia que possui personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhum recurso do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade paga pelos profissionais e empresas registrados.

Mais do que tudo isso, o CRA/CE é uma base sólida para os profissionais em administração e temos um diferencial latente.

MISSÃO

Promover a estruturação de uma sociedade mais justa e bem administrada, dando suporte aos administradores e empresas, preservando o futuro da nação, tendo como princípios fundamentais o compromisso com a categoria e a responsabilidade social.

VISÃO

Levar a sociedade do Ceará e do Brasil ao entendimento da necessidade de uma boa administração nos setores público e privado, para atingir o crescimento em todos os sentidos, incentivando cada administrador a ter paixão pelo que se faz a fim de alcançarmos nossos objetivos.

FINALIDADE

O CRA/CE é órgão de deliberação coletiva. orientador , disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador e, nos termos do art. 8º da Lei nº 4.769/65.

· executar as diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
· fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador;
· organizar e manter o registro dos administradores;
· julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4769/65;
· expedir as carteiras profissionais dos administadores;
· resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabece a Lei nº 4769/65
· unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.

LEGISLAÇÃO

A profissão do Administrador encontra-se disciplinada pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, alterada pelas Leis nºs 6.642, de 14 de maio de 1979 e 8.873, de 26 de abril de 1994, e regulamentada pelo Decreto Nº 61.934/67, de 22 de dezembro de 1.967 e pelas Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração (CFA) e pelo Regimento Interno do CRA/CE e demais legislações complementares ou que lhe forem aplicáveis. com personalidade jurídica de direito público, é órgão integrante do Sistema CFA/CRAs com autonomia técnica, administrativa e financeira.

LOCALIZAÇÃO

Rua Dona Leopoldina, 935 - Centro
Fortaleza-CE
60.110-001
85-3421.0909 Fax: 85-3421.0900

E-Mail: contato@cra-ce.org.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O Conselho Regional de Administração/CE, no mês de Fevereiro de 2007, em virtude de readequação administrativa, passou a funcionar de segunda à sexta, das 08h00 às 18h00.
EM QUAL ÁREA O PROFISSIONAL DE GESTÃO MAIS SE DESTACA?

 Na gestão púlbica
 Na iniciativa privada
 Na educação, como professor
 Como consultor ou profissional liberal
 Como empreendedor ou empresário
 Na política, em cargos eletivos



Home       Institucional       Notícias       Artigos       Álbuns       Vídeos       CFA       Ouvidoria       Downloads       Links       Cadastre-se       Fale Conosco
Conselho Regional de Administração do Ceará
Rua Dona Leopoldina, 935 - Centro - Fortaleza-CE - CEP: 60.110-001
Fone: (85) 3421.0909 - Fax: (85) 3421.0900

84309 visitas desde Maio/2009